O que é um fiador?
O fiador é uma terceira pessoa que se compromete a pagar as obrigações do inquilino caso este não cumpra. É uma garantia para o senhorio: se o inquilino deixar de pagar a renda, ou causar danos, o senhorio pode exigir o pagamento ao fiador.
Está regulado pelos artigos 627.º e seguintes do Código Civil. No arrendamento, é a garantia mais comum em Portugal, mais ainda que a caução.
É obrigatório?
Não. Nenhuma lei portuguesa obriga a ter fiador num contrato de arrendamento. Mas o senhorio pode condicionar a celebração do contrato à existência de fiador - é uma exigência contratual, não legal.
Quando o senhorio é mais flexível? Tipicamente em três casos:
- Inquilino com vínculo laboral sólido (efetivo, função pública, contrato sem termo).
- Inquilino que aceita pagar uma caução superior (tipicamente 2 meses).
- Inquilino que apresenta seguro de renda ou caução em conta bloqueada.
Quem pode ser fiador?
Qualquer pessoa singular maior de 18 anos, capaz e idóneo financeiramente. Na prática, os senhorios procuram:
- Familiares próximos (pais, irmãos) - é o mais comum.
- Com rendimentos comprovados (recibos de vencimento, IRS).
- Com património relevante (proprietário de imóvel próprio, idealmente).
- Solvente (sem incidentes na CRC do Banco de Portugal).
Quais as responsabilidades do fiador?
A regra padrão é a responsabilidade solidária: o senhorio pode exigir o pagamento direto ao fiador, sem precisar de tentar primeiro contra o inquilino. As responsabilidades incluem:
- Rendas em falta, incluindo juros de mora.
- Danos no imóvel além da caução.
- Indemnização por incumprimento contratual.
- Custas e honorários se houver execução judicial.
A fiança mantém-se durante toda a vigência do contrato e respetivas renovações automáticas, salvo cláusula em contrário ou exoneração expressa.
Como exonerar-se da fiança?
O fiador pode pedir exoneração em duas situações:
- Por mútuo acordo com o senhorio - o senhorio aceita libertar o fiador, normalmente porque o inquilino apresenta nova garantia.
- Após renovação automática - se o contrato se renovar sem o fiador concordar expressamente, este pode comunicar a exoneração para o período renovado, com 30 dias de antecedência (artigo 651.º CC).
A exoneração deve ser sempre por escrito, registada com aviso de receção, para haver prova.
O nosso contrato inclui cláusula de fiador opcional.
Bem redigida, com responsabilidade solidária e cláusula de exoneração legal. Se o teu inquilino tiver fiador, está coberto.
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Se o teu inquilino não tiver fiador, há outras formas de dar garantias:
1. Seguro de renda
Companhia de seguros que cobre rendas em falta + danos. Custo típico: 4-7% da renda mensal. Inquilino paga, senhorio recebe garantia.
2. Caução depositada em conta bloqueada
Inquilino deposita 2-3 meses numa conta especial do banco. Banco só liberta com acordo das duas partes ou ordem judicial.
3. Adiantamento maior
Lei limita a 1 mensalidade de adiantamento de renda. Mas é comum acordar caução = 2 meses de renda + 1ª renda paga, totalizando 3 meses à entrada.
4. Garantia bancária
O banco emite garantia ao senhorio até X meses de renda. Mais formal, custa cerca de 1-2% ao ano sobre o valor garantido. Comum em arrendamentos comerciais.
Cláusula de fiador num contrato - o que deve dizer
Uma cláusula sólida deve incluir:
- Identificação completa do fiador (NIF, morada, estado civil).
- Declaração expressa de responsabilidade solidária.
- Extensão da fiança às renovações automáticas.
- Possibilidade de exoneração nos termos do art. 651.º CC.
- Assinatura do fiador no contrato.
Perguntas frequentes
Pode haver mais do que um fiador?
Sim. É frequente os pais do inquilino assinarem ambos como fiadores. A responsabilidade pode ser solidária (cada um responde por 100%) ou repartida.
O fiador pode dar habitação?
Não. A fiança é apenas garantia financeira. O fiador não tem direito ao imóvel.
O que acontece se o fiador falecer?
A fiança transmite-se aos herdeiros, até ao limite da herança recebida. Mas o senhorio pode exigir um novo fiador como condição para manter o contrato.