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Recibos de renda eletrónicos: como emitir no Portal das Finanças

Desde 2015 que os recibos de renda em Portugal são obrigatoriamente eletrónicos (RRE), emitidos no Portal das Finanças. Aqui fica o guia completo para senhorios em 2026.

Atualizado 2026·6 min

O que é o RRE?

RRE = Recibo de Renda Eletrónico. É a única forma legal de emitir recibo a partir de 2015 (com algumas excepções para senhorios sem rendimentos significativos). É emitido no Portal das Finanças, recebe número sequencial automático, e fica registado para efeitos de IRS.

Quem é obrigado a emitir?

Todos os senhorios que recebem rendas, com excepções limitadas:

Na prática, mais de 95% dos senhorios em Portugal usam RRE.

Quando emitir?

O RRE deve ser emitido no momento do recebimento da renda ou até ao último dia do 5.º dia subsequente. Para uma renda recebida a 8 de maio, tens até 13 de maio para emitir o recibo.

Multa Não emitir RRE dentro do prazo: coima entre €25 e €165 por recibo em falta. Para múltiplas rendas, isto acumula rapidamente.

Como emitir: passo a passo

  1. Entra no Portal das Finanças com NIF + senha (ou Cartão de Cidadão).
  2. Vai a Cidadãos → Serviços → Imóveis → Recibos de Renda Eletrónicos → Emitir Recibo.
  3. Seleciona o contrato de arrendamento da lista (deve estar registado).
  4. Preenche: período da renda, valor recebido, tipo de pagamento.
  5. Submete. Recibo é gerado em PDF e enviado automaticamente ao inquilino (se NIF correto).

O que inclui o recibo

Pack de 12 recibos pré-preenchidos?

Se preferes ter um modelo Word para imprimir e arquivar (paralelo ao RRE oficial), o nosso pack legal inclui 12 recibos do ano todo já com os teus dados.

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Retenção na fonte (25%)

Quando o inquilino é uma empresa, há retenção na fonte de 25% sobre a renda. O senhorio recebe 75% e a empresa entrega os 25% à AT como pagamento por conta do IRS.

Quando o inquilino é pessoa singular, não há retenção na fonte. O senhorio recebe 100% e tributa em IRS no ano seguinte (declaração modelo 3, anexo F).

Vantagens para o inquilino

Erros comuns

  1. Emitir recibo com data anterior - só pode com justificação técnica e tem limite de 60 dias.
  2. Esquecer de emitir uma renda e tentar regularizar 6 meses depois - vai gerar coimas.
  3. Inserir NIF errado do inquilino - o inquilino não consegue depois deduzir e pode reclamar.
  4. Não emitir recibo por considerar "casamento informal" - não há informalidade. Toda renda recebida exige RRE.