Quanto é o imposto do selo no arrendamento?
A taxa em vigor desde 2008 é fixa: 10% do valor de uma renda mensal. Para um contrato com renda mensal de €800, o imposto do selo é €80, pago uma única vez à entrada do contrato.
O cálculo é simples e não muda com a duração do contrato - um contrato de 1 ano paga o mesmo imposto do selo que um de 30 anos: 10% de uma renda. Já as renovações automáticas de prazo certo não pagam imposto do selo adicional.
| Renda mensal | Imposto do selo |
|---|---|
| €500 | €50 |
| €800 | €80 |
| €1.200 | €120 |
| €2.500 | €250 |
Quem paga o imposto do selo?
A obrigação de pagamento recai sobre o senhorio, mas a lei permite que o senhorio repercuta esse valor sobre o inquilino. Na prática:
- Acordo mais comum: o inquilino paga o imposto do selo, normalmente como parte do "primeira renda + caução + selo" pago à entrada.
- Outra opção: o senhorio paga e absorve o custo (mais raro em arrendamento residencial).
O contrato deve especificar quem paga para evitar disputas - embora não seja obrigatório por lei.
Em que prazo deve ser pago?
Após o registo do contrato no Portal das Finanças, é gerada uma referência Multibanco. Tens 30 dias para pagar. Após esse prazo, há juros de mora e eventual coima.
Há isenções?
Sim, mas são estreitas:
- Contratos de arrendamento para habitação a custos acessíveis (Programa Renda Acessível) podem estar isentos parcialmente.
- Contratos sociais subsidiados pelo IHRU.
- Cessões de exploração comercial (não são arrendamento) seguem outro regime.
Para um contrato comum de habitação no mercado livre, não há isenção.
Gera o contrato e regista nas Finanças no mesmo dia.
O nosso PDF está formatado para o Modelo 2 - todos os campos correspondem.
Gerar contrato - €19,99 →O imposto do selo é dedutível em IRS?
Para o inquilino, o imposto do selo entra no cálculo das despesas com habitação dedutíveis (até €502/ano para arrendamento, podendo subir consoante escalão).
Para o senhorio, pode ser deduzido como despesa de obtenção dos rendimentos prediais (categoria F), reduzindo o IRS sobre as rendas recebidas.
Renovações e alterações
A renovação automática de prazo certo não gera novo imposto do selo. Já as prorrogações por aditamento ou novo prazo (ex: contrato de 1 ano que se transforma em contrato de 3 anos) podem gerar novo imposto, dependendo da forma jurídica usada.
Subidas de renda também não geram imposto do selo adicional - só a renda inicial conta para o cálculo.
Onde pagar?
Há três opções:
- Multibanco - referência gerada pelo Portal das Finanças após o registo. É o método mais comum.
- Homebanking - usar a mesma referência via "Pagamentos ao Estado".
- Portal das Finanças - pagamento direto no portal.
Perguntas frequentes
Posso fracionar o pagamento?
Não. O imposto do selo é pago de uma vez só, dentro dos 30 dias.
Se o contrato for cancelado nos primeiros meses, posso pedir reembolso?
Em geral não - o imposto do selo é devido pela celebração do contrato, não pela sua execução. Há excepções (contrato declarado nulo) que requerem pedido formal às Finanças.
E se mudar de inquilino a meio do contrato?
Mudança de inquilino é nova relação contratual, requer novo contrato e novo imposto do selo.