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IRS Categoria F: como declarar rendas (e pagar menos imposto)

Os rendimentos de arrendamento são tributados na categoria F do IRS. Há taxas reduzidas para contratos de longa duração, e despesas dedutíveis que muita gente esquece. Aqui fica o guia.

Atualizado 2026·9 min

O que é a categoria F?

A categoria F engloba os rendimentos prediais - rendas recebidas pelo arrendamento de imóveis (urbanos ou rústicos), e outras formas de cessão temporária de uso de bens imobiliários.

É declarada no Anexo F da declaração modelo 3, entregue anualmente em junho.

Taxa autónoma vs. englobamento

A regra geral: taxa autónoma de 25% sobre o rendimento líquido (rendas - despesas dedutíveis).

Mas o senhorio pode optar por englobar os rendimentos prediais aos restantes (categoria A, B, etc.), aplicando a tabela progressiva. Faz sentido quando:

Para a maioria dos senhorios com salário médio ou alto, a taxa autónoma de 25% é mais vantajosa.

Taxas reduzidas para contratos de longa duração

A Lei 56/2023 (Mais Habitação) introduziu taxas progressivamente mais baixas para contratos com mais duração:

Duração do contratoTaxa autónoma
Até 2 anos25%
2 a 5 anos15%
5 a 10 anos10%
10 a 20 anos5%
Mais de 20 anos5%

Tradução prática: um contrato de 5 anos paga 10% em vez de 25%. Em €10.000/ano de renda, isto são €1.500/ano de poupança fiscal.

Dica fiscal Faz contratos de 5 anos ou mais sempre que possível. Mesmo com renovação automática prevista, a duração inicial conta para o cálculo da taxa.

Despesas dedutíveis

O senhorio pode deduzir as despesas necessárias para obter ou manter os rendimentos:

O total de despesas não pode exceder o valor das rendas brutas recebidas (não há prejuízo fiscal em categoria F).

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Documentos a guardar

O senhorio deve guardar 4 anos:

Casos especiais

Co-propriedade

Se o imóvel pertence a mais do que uma pessoa (casal, herdeiros), o rendimento é dividido proporcionalmente. Cada um declara a sua quota-parte no seu IRS individual.

AL vs. arrendamento

Se o senhorio explora o imóvel em Alojamento Local, é categoria B (atividade comercial), não F. As taxas, deduções e regime são totalmente diferentes.

Senhorio não residente

Se vives fora de Portugal, há retenção na fonte de 25% no momento do pagamento, com possibilidade de reembolso parcial via convenção fiscal.

Como preencher o anexo F

  1. Quadro 4: identifica cada imóvel (artigo matricial, fração, freguesia).
  2. Quadro 4A: total de rendas recebidas no ano (somatório dos RRE).
  3. Quadro 4B: despesas dedutíveis (com discriminação por imóvel).
  4. Quadro 5: contratos de longa duração (para taxas reduzidas).
  5. Quadro 7: opção pelo englobamento (se aplicável).

Erros comuns que custam dinheiro

  1. Não declarar despesas por preguiça - perdes 25-50% de poupança.
  2. Não optar por contrato de 5+ anos - perdes a taxa de 10% (vs 25%).
  3. Esquecer o IMI nas deduções - é frequentemente a maior despesa.
  4. Não guardar faturas - sem prova, a AT desconsidera a dedução.